O georreferenciamento é o processo padrão adotado pelo INCRA, de mapeamento dos imóveis rurais para identificação destes. O processo é feito por meio de levantamento topográfico para a definição de dimensão, localização e posição geográfica da propriedade rural.

A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para alterações nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos no Decreto nº 9311, de 15 de março de 2018.

  • Matrículas e Alterações
  • Mudança de Titularidade
  • Remembramento e Desmembramento

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